Home
Estatuto
Diretriz Ambiental
Organograma
Quem Somos
Brigada de Incêndio
Seja Voluntário
Lesgilação
Links Ambientais
Empresas Amigas
Filie-se
Cadastre-se


Lei do Voluntário
FUNDEVAP Fundação Ecológica Vale do Paraíba

Clique para preencher o contrato

Lei nº 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre o Serviço Voluntário e dá outras providências.

Art 1º Considera-se Serviço Voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoas físicas a entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Parágrafo Único O Serviço Voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciário ou afim
.
Art. 2º O Serviço Voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3º O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo Único As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressa

mente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

(Lei assinada pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, em Brasília, no dia 18 de Fevereiro de 1998)

Clique fora da imagem para sumir o menu.
Fale Conosco
Denuncie
Projetos
Cursos e Eventos
Campanhas
Banco de Fotos