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DIRETRIZES AMBIENTAIS

Art. 4° - A FUNDEVAP, tem por objetivo proteger e conservar áreas que a ela se incorporarem, velando por suas florestas, campos, fauna, fontes de água e rios, bem como privilegiar o uso sustentável dos recursos naturais, promover a educação ambiental e todo aprimoramento humano que seja necessário para a defesa do patrimônio natural e melhoria da qualidade de vida.

Parágrafo Primeiro – A FUNDEVAP poderá criar um Centro de recuperação e reintrodução de aves silvestres no meio ambiente, zoológicos municipais, inclusive conveniados e reservas para estagiários de biologia e áreas afins.

Parágrafo Segundo - A FUNDEVAP poderá incluir sem que se constitua sua limitação, as seguintes atividades, em conformidade com seu objetivo social:

a) Criação de escolas e núcleos educacionais de todos os níveis;

b) Promoção de pesquisas, estudo e monitoramento científico que amplie o conhecimento humano sobre a biodiversidade e outros aspectos ecológicos;

c) Gerenciamento, vigilância e manejo de ecossistemas em área de sua propriedade e em outras áreas destinadas a conservação ambiental;

d) Desenvolver e incentivar projetos e experimentos que visem harmonizar as atividades produtivas do homem com o ambiente, de forma a propiciar meios auto-sustentados de mútua subsistência;

e) Incentivo ao cooperativismo das populações locais gerando e partilhando os conhecimentos relativos a conservação e a gestão da região;

f) Estimular a criação, adequação e sistematização de legislação nos níveis municipal, estadual e federal, com o objetivo de instrumentalizar a sociedade, para defesa eficaz de seu patrimônio ambiental;

g) Publicação de Jornais, Livros, revistas e materiais concernentes ao objetivo da FUNDEVAP, divulgando através destes meios os resultados de estudos e pesquisas realizadas, bem como de outros trabalhos cujos temas sejam considerados relevantes;

h) Organização e promoção de atividades educacionais e eventos artísticos e culturais; encontros, conferências, seminários, palestras , exposições e outras atividades semelhantes, dando ênfase a grupos populares e à juventude;

i) Manter intercâmbio e firmar convênios com entidades públicas, particulares, autárquicas, sindicais, associações de moradores e outras organizações governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras, observadas as normas legais;

j) Prestar serviços e assessoria técnica na área educacional e ambiental;

l) Defender, promover e resgatar o acervo histórico, arqueológico, paleontológico, cultural e das tradições regionais;
m) Produção audiovisual de filmes, campanhas e afins relacionados com o meio ambiente;

n) Promover cursos de especialização, para treinar e formar pessoas em áreas específicas de nossa realidade, incluindo-se o curso de taxidermia;

o) Trabalhos de assessoria e consultoria a órgãos públicos e privados, sindicatos, associações comunitárias e outras organizações populares, em áreas de conhecimento que forem solicitadas;

p) Promover campanhas institucionais visando esclarecer aos leigos e à comunidade em geral, das vantagens da proteção ao meio ambiente, às aves silvestres e todo o ecossistema existente no universo terrestre;

q) Desenvolver programas de preservação do meio ambiente;

r) Organizar e abrigar acervos didáticos e científicos de História Natural;

s) Toda e qualquer atividade de acordo com o objetivo institucional;

Parágrafo Terceiro - A FUNDEVAP não se envolverá em questões religiosas, ideológica, político-partidárias ou em quaisquer outras que não se coadunem com seu objetivos institucionais.

Parágrafo Quarto - Para implementação de seu objetivo institucional, a FUNDEVAP poderá celebrar acordos, convênios e contratos, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, incluindo-se entidades governamentais e não governamentais no âmbito Municipal, Estadual e Federal.

Parágrafo Quinto - Por proposta de quaisquer membros da FUNDEVAP poderão ser sugeridos programas de pesquisa, desenvolvimento, educação ou quaisquer outras metas, cujas finalidades coincidam com as da FUNDEVAP.


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