
DIRETRIZES
AMBIENTAIS
Art.
4° - A FUNDEVAP, tem por objetivo
proteger e conservar áreas que a ela se incorporarem, velando
por suas florestas, campos, fauna, fontes de água e rios,
bem como privilegiar o uso sustentável dos recursos naturais,
promover a educação ambiental e todo aprimoramento
humano que seja necessário para a defesa do patrimônio
natural e melhoria da qualidade de vida.
Parágrafo
Primeiro – A FUNDEVAP poderá
criar um Centro de recuperação e reintrodução
de aves silvestres no meio ambiente, zoológicos municipais,
inclusive conveniados e reservas para estagiários de biologia
e áreas afins.
Parágrafo
Segundo - A FUNDEVAP poderá incluir
sem que se constitua sua limitação, as seguintes atividades,
em conformidade com seu objetivo social:
a)
Criação de escolas e núcleos educacionais de
todos os níveis;
b)
Promoção de pesquisas, estudo e monitoramento científico
que amplie o conhecimento humano sobre a biodiversidade e outros
aspectos ecológicos;
c)
Gerenciamento, vigilância e manejo de ecossistemas em área
de sua propriedade e em outras áreas destinadas a conservação
ambiental;
d)
Desenvolver e incentivar projetos e experimentos que visem harmonizar
as atividades produtivas do homem com o ambiente, de forma a propiciar
meios auto-sustentados de mútua subsistência;
e)
Incentivo ao cooperativismo das populações locais
gerando e partilhando os conhecimentos relativos a conservação
e a gestão da região;
f)
Estimular a criação, adequação e sistematização
de legislação nos níveis municipal, estadual
e federal, com o objetivo de instrumentalizar a sociedade, para
defesa eficaz de seu patrimônio ambiental;
g)
Publicação de Jornais, Livros, revistas e materiais
concernentes ao objetivo da FUNDEVAP, divulgando
através destes meios os resultados de estudos e pesquisas
realizadas, bem como de outros trabalhos cujos temas sejam considerados
relevantes;
h)
Organização e promoção de atividades
educacionais e eventos artísticos e culturais; encontros,
conferências, seminários, palestras , exposições
e outras atividades semelhantes, dando ênfase a grupos populares
e à juventude;
i)
Manter intercâmbio e firmar convênios com entidades
públicas, particulares, autárquicas, sindicais, associações
de moradores e outras organizações governamentais
e não governamentais, nacionais ou estrangeiras, observadas
as normas legais;
j)
Prestar serviços e assessoria técnica na área
educacional e ambiental;
l)
Defender, promover e resgatar o acervo histórico, arqueológico,
paleontológico, cultural e das tradições regionais;
m) Produção audiovisual de filmes, campanhas e afins
relacionados com o meio ambiente;
n)
Promover cursos de especialização, para treinar e
formar pessoas em áreas específicas de nossa realidade,
incluindo-se o curso de taxidermia;
o)
Trabalhos de assessoria e consultoria a órgãos públicos
e privados, sindicatos, associações comunitárias
e outras organizações populares, em áreas de
conhecimento que forem solicitadas;
p)
Promover campanhas institucionais visando esclarecer aos leigos
e à comunidade em geral, das vantagens da proteção
ao meio ambiente, às aves silvestres e todo o ecossistema
existente no universo terrestre;
q) Desenvolver programas de preservação do meio ambiente;
r)
Organizar e abrigar acervos didáticos e científicos
de História Natural;
s)
Toda e qualquer atividade de acordo com o objetivo institucional;
Parágrafo
Terceiro - A FUNDEVAP não se envolverá
em questões religiosas, ideológica, político-partidárias
ou em quaisquer outras que não se coadunem com seu objetivos
institucionais.
Parágrafo
Quarto - Para implementação de seu objetivo
institucional, a FUNDEVAP poderá celebrar
acordos, convênios e contratos, com pessoas físicas
ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, incluindo-se entidades
governamentais e não governamentais no âmbito Municipal,
Estadual e Federal.
Parágrafo
Quinto - Por proposta de quaisquer membros da FUNDEVAP
poderão ser sugeridos programas de pesquisa, desenvolvimento,
educação ou quaisquer outras metas, cujas finalidades
coincidam com as da FUNDEVAP.
|