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A Brigada
escontra-se desativada

Caçapava, 20 de fevereiro de 2008.

Brigadas de Voluntários contra Incêndios Florestais

As Brigadas de Voluntários para Combate a Incêndios Florestais da FUNDEVAP – Fundação Ecológica Vale do Paraíba serão assim compostas:

· A FUNDEVAP terá quantas Brigadas forem necessárias, de acordo com a demanda e os recursos internos disponíveis;
· Deverá sempre privilegiar os moradores da região em que for composta a Brigada,
· Todos os membros das Brigadas (coordenador, lideres e brigadistas) deverão estar regulamentados com a Instituição por meio de “contrato de voluntário”, que terá em anexo a lei do voluntariado.
· A composição ideal de cada Brigada será de 22 (vinte e dois) brigadistas, sendo, 01 coordenador, 03 líderes e 18 brigadistas.
(conforme organograma abaixo).
· O coordenador de cada Brigada terá como responsabilidade a reciclagem de seu grupo, bem como os trabalhos de prevenção de sua área. Preenchimento de Relatórios de Ocorrência de Incêndios (ROI) e encaminhamento ao coordenador de brigadas.
· Os lideres de Brigada terão nas sua responsabilidade um grupo de 05 a 07 brigadistas (pelotão), que irão atender as necessidades de campo, orientado pelo coordenador de sua Brigada.
· Todas as Brigadas estarão subordinadas ao “Coordenador das Brigadas”, este será o responsável pela formação, logística, análise e arquivamento dos ROI’s, bem como gerar e coordenar em conjunto com os coordenadores de cada Brigada, ações de Prevenção de Incêndios e Recuperação de Áreas Degradadas.
· Organograma (composição ideal);

· As Brigadas de Voluntários deverão sempre observar este regimento. Bem como zelar pela aplicação integral do estatuto da FUNDEVAP e ATA de Fundação da Brigada de Voluntários (ATA nº. 013).
· Os coordenadores receberão cópias do Estatuto da FUNDEVAP, ATA nº. 013 e Regimento Interno.
· Este regimento é de caráter provisório, sendo efetivado na próxima Assembléia Geral, portanto cabendo alterações parciais.

Do treinamento das Brigadas;
· A formação básica de brigadista será dada pela Corporação dos Bombeiros de cada cidade, parcerias terão que ser firmadas neste sentido.
· A reciclagem das brigadas será realizada pelo coordenador de cada uma, em conjunto com o coordenador das brigadas, quando este concluir que esta prática faz-se necessário,
· As instruções de primeiros socorros serão ministradas pelo Corpo de Bombeiros da cidade de domicílio da brigada, e também será utilizado o Instituto da Polícia Ambiental (conforme acordo firmado entre a FUNDEVAP, Corpo de Bombeiros e Polícia Ambiental).

Objetivos das Brigadas;

· Da prevenção:
1. Realizar levantamentos das áreas de risco de sua região para estabelecer as zonas de perigo,
2. Registrar e construir (quando necessário) pontos de coletas de água para futuros combate a incêndios florestais nas áreas de risco,
3. Elaborar plano de construção e manutenção de aceiros,
4. Realizar queima controlada, quando se fizer necessário. Neste caso deve ser elaborado plano da queima (com todos os dados necessários para controle), e solicitar aos órgãos competentes a licença para sua realização,
5. Elaboração de campanha de Educação Ambiental, visando sempre à realidade de cada região, associando-se sempre a todos os eventos regionais,
6. Os instrumentos para organizar uma campanha de educação ambiental são: impressa escrita; rádio; anúncios; filmes; cartilhas; contatos pessoais e placas educativas “O fogo apaga a vida”, “Conserve a natureza” e outros, ao longo de estradas que cortam áreas florestais, representando uma conscientização permanente). Um detalhe importante é a conscientização das novas gerações, que futuramente irão influir nos fatores que originam incêndios.
7. Manutenção e guarda das ferramentas e EPI’s.

· Do combate a incêndios florestais;
1. O coordenador das brigadas irá acionar o coordenador de cada brigada quanto ao evento de sinistro florestais,
2. Quando o sinistro florestal ocorrer em setor onde existe uma brigada, o coordenador desta deverá acionar sua brigada, e, posteriormente comunicar o coordenador das brigadas para que este envie os reforços necessários, apoio logístico e ferramentas/EPI’s solicitados,
3. Quando se tratar de sinistro florestal regional o coordenador de brigada desta região passa a ter o controle e o comando das atuações de todas as brigadas envolvidas, por ser ele o maior conhecedor da realidade de sua região, contando sempre com apoio do coordenador das brigadas.
4. A cada ocorrência de incêndio florestal os coordenadores deverão sempre registrar todos os dados possíveis para banco de dados da Instituição e do PrevFogo (Ibama), principalmente o preenchimento do ROI (Relatório de Ocorrência de Incêndios),

· Da recuperação de áreas queimadas;
1. O coordenador de cada brigada onde ocorreu o sinistro florestal, deverá elaborar com sua equipe, plano de recuperação contando com apoio de toda a Instituição,
2. A FUNDEVAP irá procurar os recursos necessários para realização do projeto de recuperação, privilegiando sempre as nascentes e matas ciliares,
3. O trabalho de recuperação quando realizado em áreas particulares, deverá ser solicitado e autorizado pelo proprietário, quando em área pertencentes ao governo (municipal, estadual ou federal) deverão também ser registradas as normas exigidas por lei.

Para maior eficiência de todo o corpo das “Brigadas de Voluntários contra Incêndios Florestais” da FUNDEVAP – Fundação Ecológica Vale do Paraíba, será distribuída no ato da assinatura do contrato de voluntário, apostila contendo todas as informações necessárias para um eficiente trabalho.

A apostila da “Brigada de Voluntários” contém os seguintes tópicos:
· Noções de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais,
· Prevenção de Incêndios Florestais,
· Índices de Risco de Incêndios,
· Comportamento do Fogo,
· Queima Controlada,
· Ecologia do fogo.

Para alteração parcial deste regimento interno, os coordenadores devem solicitar alteração ao presidente da Instituição, por escrito e com justificativa. Após deferimento a modificação poderá ser total ou parcial.


Caçapava, 08 de junho de 2005.

Presidente Conselho Curador

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