A
Brigada
escontra-se desativada
Caçapava,
20 de fevereiro de 2008.

Brigadas
de Voluntários contra Incêndios Florestais
As
Brigadas de Voluntários para Combate a Incêndios
Florestais da FUNDEVAP – Fundação Ecológica
Vale do Paraíba serão assim compostas:
·
A FUNDEVAP terá quantas Brigadas
forem necessárias, de acordo com a demanda e os recursos
internos disponíveis;
· Deverá sempre privilegiar os moradores da
região em que for composta a Brigada,
· Todos os membros das Brigadas
(coordenador, lideres e brigadistas) deverão estar
regulamentados com a Instituição por meio
de “contrato de voluntário”,
que terá em anexo a lei do voluntariado.
· A composição ideal de cada Brigada
será de 22 (vinte e dois) brigadistas, sendo, 01
coordenador, 03 líderes e 18 brigadistas.
(conforme organograma abaixo).
· O coordenador de cada Brigada terá como
responsabilidade a reciclagem de seu grupo, bem como os
trabalhos de prevenção de sua área.
Preenchimento de Relatórios de Ocorrência de
Incêndios (ROI) e encaminhamento ao coordenador de
brigadas.
· Os lideres de Brigada terão nas sua responsabilidade
um grupo de 05 a 07 brigadistas (pelotão), que irão
atender as necessidades de campo, orientado pelo coordenador
de sua Brigada.
· Todas as Brigadas estarão subordinadas ao
“Coordenador das Brigadas”, este será
o responsável pela formação, logística,
análise e arquivamento dos ROI’s, bem como
gerar e coordenar em conjunto com os coordenadores de cada
Brigada, ações de Prevenção
de Incêndios e Recuperação de Áreas
Degradadas.
· Organograma (composição ideal);

· As Brigadas de Voluntários deverão
sempre observar este regimento. Bem como zelar pela aplicação
integral do estatuto da FUNDEVAP e ATA de Fundação
da Brigada de Voluntários (ATA nº. 013).
· Os coordenadores receberão cópias
do Estatuto da FUNDEVAP, ATA nº. 013 e Regimento Interno.
· Este regimento é de caráter provisório,
sendo efetivado na próxima Assembléia Geral,
portanto cabendo alterações parciais.
Do
treinamento das Brigadas;
· A formação básica de brigadista
será dada pela Corporação dos Bombeiros
de cada cidade, parcerias terão que ser firmadas
neste sentido.
· A reciclagem das brigadas será realizada
pelo coordenador de cada uma, em conjunto com o coordenador
das brigadas, quando este concluir que esta prática
faz-se necessário,
· As instruções de primeiros socorros
serão ministradas pelo Corpo de Bombeiros da cidade
de domicílio da brigada, e também será
utilizado o Instituto da Polícia Ambiental (conforme
acordo firmado entre a FUNDEVAP, Corpo de Bombeiros e Polícia
Ambiental).
Objetivos
das Brigadas;
·
Da prevenção:
1. Realizar levantamentos das áreas
de risco de sua região para estabelecer as zonas
de perigo,
2. Registrar e construir (quando necessário)
pontos de coletas de água para futuros combate a
incêndios florestais nas áreas de risco,
3. Elaborar plano de construção
e manutenção de aceiros,
4. Realizar queima controlada, quando se
fizer necessário. Neste caso deve ser elaborado plano
da queima (com todos os dados necessários para controle),
e solicitar aos órgãos competentes a licença
para sua realização,
5. Elaboração de campanha
de Educação Ambiental, visando sempre à
realidade de cada região, associando-se sempre a
todos os eventos regionais,
6. Os instrumentos para organizar uma campanha
de educação ambiental são: impressa
escrita; rádio; anúncios; filmes; cartilhas;
contatos pessoais e placas educativas “O fogo apaga
a vida”, “Conserve a natureza” e outros,
ao longo de estradas que cortam áreas florestais,
representando uma conscientização permanente).
Um detalhe importante é a conscientização
das novas gerações, que futuramente irão
influir nos fatores que originam incêndios.
7. Manutenção e guarda das
ferramentas e EPI’s.
·
Do combate a incêndios florestais;
1. O coordenador das brigadas irá
acionar o coordenador de cada brigada quanto ao evento de
sinistro florestais,
2. Quando o sinistro florestal ocorrer
em setor onde existe uma brigada, o coordenador desta deverá
acionar sua brigada, e, posteriormente comunicar o coordenador
das brigadas para que este envie os reforços necessários,
apoio logístico e ferramentas/EPI’s solicitados,
3. Quando se tratar de sinistro florestal
regional o coordenador de brigada desta região passa
a ter o controle e o comando das atuações
de todas as brigadas envolvidas, por ser ele o maior conhecedor
da realidade de sua região, contando sempre com apoio
do coordenador das brigadas.
4. A cada ocorrência de incêndio
florestal os coordenadores deverão sempre registrar
todos os dados possíveis para banco de dados da Instituição
e do PrevFogo (Ibama), principalmente o preenchimento do
ROI (Relatório de Ocorrência de Incêndios),
·
Da recuperação de áreas queimadas;
1. O coordenador de cada brigada onde ocorreu
o sinistro florestal, deverá elaborar com sua equipe,
plano de recuperação contando com apoio de
toda a Instituição,
2. A FUNDEVAP irá procurar os recursos
necessários para realização do projeto
de recuperação, privilegiando sempre as nascentes
e matas ciliares,
3. O trabalho de recuperação
quando realizado em áreas particulares, deverá
ser solicitado e autorizado pelo proprietário, quando
em área pertencentes ao governo (municipal, estadual
ou federal) deverão também ser registradas
as normas exigidas por lei.
Para
maior eficiência de todo o corpo das “Brigadas
de Voluntários contra Incêndios Florestais”
da FUNDEVAP – Fundação Ecológica
Vale do Paraíba, será distribuída no
ato da assinatura do contrato de voluntário, apostila
contendo todas as informações necessárias
para um eficiente trabalho.
A
apostila da “Brigada de Voluntários”
contém os seguintes tópicos:
· Noções de Prevenção
e Combate a Incêndios Florestais,
· Prevenção de Incêndios Florestais,
· Índices de Risco de Incêndios,
· Comportamento do Fogo,
· Queima Controlada,
· Ecologia do fogo.
Para alteração parcial deste regimento
interno, os coordenadores devem solicitar alteração
ao presidente da Instituição, por escrito
e com justificativa. Após deferimento a modificação
poderá ser total ou parcial.
Caçapava, 08 de junho de 2005.
Presidente
Conselho Curador